A NR 35 prevê que o cinto de segurança deve ser do tipo paraquedista, e que deve ter:
- Um elemento de engate para conectar o cinto a um elemento de ligação
- Um elemento de ligação ou união para juntar o cinto ao sistema de ancoragem
O cinto de segurança é um equipamento de proteção individual (EPI) fundamental para: Retenção de queda, Bom posicionamento, Suspensão e escalada.
O ideal é que o cinto tenha pelo menos quatro pontos de ancoragem: Um dorsal (costas) para trabalho em altura, Um frontal para resgate e acesso, Laterais para trabalhos de posicionamento.
O cinto de segurança paraquedista tem validade de 5 anos, com recomendação de troca assim que vencido.
Neste artigo, vamos explorar o que a NR 35 diz sobre o uso de cintos de segurança, como eles são essenciais para a segurança no trabalho em altura e os benefícios de alugar equipamentos de segurança ao invés de comprá-los.